Não existe uma resposta única para toda obra privada. A obrigatoriedade pode decorrer de lei específica, edital, financiamento ou contrato, enquanto em outros projetos a contratação é uma decisão de gestão de risco.
O seguro de riscos de engenharia pode proteger contra determinados danos durante execução, mas possui exclusões, franquias e limites. Responsabilidade civil, equipamentos, transporte e seguro garantia podem exigir coberturas separadas. O programa de seguros deve ser desenhado conforme o empreendimento, e não apenas contratado como requisito burocrático.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















