Não necessariamente. A contratação de terceiros não elimina, por si só, as obrigações assumidas pela contratada principal perante o seu cliente.
A construtora pode ter direito de regresso contra a subempreiteira, mas isso é diferente da relação externa com o contratante. O contrato deve prever requisitos de qualificação, seguros, responsabilidade, documentação trabalhista e procedimento para correção dos serviços de terceiros. Em projetos relevantes, também é útil controlar subcontratações críticas e exigir aprovação prévia quando necessário.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















