A subempreiteira é a empregadora e responde diretamente. Na prática, contudo, o tomador é frequentemente incluído na reclamação e responde de forma subsidiária, e em situações de intermediação irregular, solidária.
A proteção efetiva vem de contrato com cláusula de retenção, exigência mensal de comprovantes de recolhimento e retenção de parcela até a quitação comprovada.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















