Pode, com cautela. A suspensão precisa estar amparada em cláusula contratual ou na exceção de contrato não cumprido, e deve ser precedida de notificação formal concedendo prazo para purgar a mora.
Paralisar sem notificar expõe o construtor a ser considerado o inadimplente, invertendo a posição na discussão.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















