O art. 618 do Código Civil estabelece garantia legal de cinco anos, contados da entrega, para a solidez e a segurança do trabalho, incluindo o solo e os materiais.
Constatado o defeito nesse período, o dono da obra deve ajuizar a ação em cento e oitenta dias do aparecimento. Para vícios que não afetam solidez e segurança, aplicam-se os prazos gerais de vícios redibitórios ou o Código de Defesa do Consumidor, conforme a relação.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















