Sim, na dissolução judicial. Se não houver acordo sobre a partilha, o juiz pode determinar a alienação do imóvel em hasta pública (leilão), com divisão proporcional do valor arrecadado entre os sócios.
Por isso, a negociação consensual é sempre preferível, pois a venda em leilão costuma resultar em valores significativamente abaixo do mercado.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















