Caso a construtora decrete falência durante a construção, o contrato de compra e venda do imóvel pode ser rescindido, e o comprador terá direito a receber de volta os valores pagos, na proporção do que for apurado na massa falida.
No entanto, o processo de falência pode ser demorado e complexo, e o comprador pode ter dificuldades em reaver todo o valor investido.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















