Sim. O FGTS pode ser utilizado tanto no SAC quanto no PRICE para amortização do saldo devedor, redução do prazo ou abatimento das parcelas.
O impacto da amortização com FGTS é positivo em ambos os sistemas, mas tende a ser mais perceptível no PRICE, onde os juros representam uma proporção maior das parcelas iniciais.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















