Sim. Embora a dívida acompanhe o imóvel, a jurisprudência protege o comprador de boa-fé.
Se a dívida não era pública (ou seja, não estava registrada na matrícula do imóvel na data da compra), os tribunais tendem a isentar o novo proprietário da responsabilidade, direcionando a cobrança para o devedor original (o vendedor).
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















