Pode, mas o ônus da prova é seu. É preciso demonstrar que o serviço foi efetivamente executado, que estava fora do escopo original e que houve solicitação ou anuência do contratante, ainda que informal.
E-mails, mensagens, atas de reunião de obra, diário e medições aprovadas sustentam a cobrança, que muitas vezes se resolve por enriquecimento sem causa quando o aditivo formal não existe.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















