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Construção Civil

Executei serviço extra sem aditivo assinado. Posso cobrar?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Pode, mas o ônus da prova é seu. É preciso demonstrar que o serviço foi efetivamente executado, que estava fora do escopo original e que houve solicitação ou anuência do contratante, ainda que informal.

E-mails, mensagens, atas de reunião de obra, diário e medições aprovadas sustentam a cobrança, que muitas vezes se resolve por enriquecimento sem causa quando o aditivo formal não existe.

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