O cálculo da indenização por perdas e danos decorrente do atraso na entrega da obra deve levar em consideração todos os prejuízos sofridos pelo comprador, como aluguel de outro imóvel, despesas com mudança, lucros cessantes (caso o imóvel fosse utilizado para fins comerciais) e danos morais.
É importante apresentar todos os comprovantes de gastos e prejuízos para que o juiz possa fixar o valor da indenização de forma justa.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















