Dá, se o defeito comprometer solidez ou segurança, porque a garantia legal é de cinco anos. Notifique imediatamente por escrito, registre com fotos datadas e observe o prazo de cento e oitenta dias para a ação, contado do aparecimento.
Aguardar reparos prometidos sem formalizar a reclamação é o erro mais frequente.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















