Não. No caso de imóvel novo, comprado diretamente da construtora, qualquer dívida de IPTU gerada antes da entrega das chaves e do registro em seu nome é de responsabilidade exclusiva da construtora.
A Reneu Simões & Corrêa possui vasta experiência em direito da construção civil e pode ajudá-lo a resolver essa questão.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















