Trabalhe Conosco

Construção Civil

A construtora me vendeu o imóvel com dívida de IPTU. A responsabilidade é minha?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Não. No caso de imóvel novo, comprado diretamente da construtora, qualquer dívida de IPTU gerada antes da entrega das chaves e do registro em seu nome é de responsabilidade exclusiva da construtora.

A Reneu Simões & Corrêa possui vasta experiência em direito da construção civil e pode ajudá-lo a resolver essa questão.

Essa dúvida é sobre o seu caso? Contratos, prazos, documentos e circunstâncias específicas podem mudar a conclusão. Fale com um advogado do escritório.
Falar sobre o meu caso
Resposta extraída deste artigo Comprei imóvel e apareceu dívida antiga: como me defender Ler a análise completa

Sobre este mesmo assunto

Conteúdo do escritório sobre o mesmo assunto, selecionado por proximidade de tema.

Corpo jurídico do Reneu Simões & Corrêa na sala de reunião do escritório em Cascavel-PR
Esta resposta foi escrita por advogados que atuam nessa área todos os dias

O Reneu Simões & Corrêa Advogados Associados atua em Cascavel-PR desde 1994, em direito empresarial, tributário, imobiliário, securitário, construção civil, agronegócio e planejamento patrimonial.

Sociedade inscrita na OAB/PR 8.131 Cascavel, Paraná Conhecer o corpo jurídico