O primeiro passo é preservar prova do estágio físico e financeiro do empreendimento. Devem ser registrados serviços executados, materiais no local, equipamentos, medições, pagamentos, defeitos e documentos ainda pendentes.
Depois, deve-se verificar o procedimento contratual de notificação, cura do inadimplemento, rescisão e contratação de substituta. Assumir imediatamente a obra sem documentar o estado encontrado pode dificultar a cobrança posterior. Em casos relevantes, uma vistoria técnica independente ou produção antecipada de prova pode ser estratégica.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















