Do ponto de vista jurídico, sim, porque cobertura contratada transforma evento climático em indenização, em vez de discussão sobre força maior.
O ponto de atenção está nas condições: cobertura por produtividade esperada, prazos de aviso de sinistro e obrigações de manejo. Perda de cobertura por aviso intempestivo é uma das causas mais frequentes de negativa.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















