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Direito do Agronegócio

Quebra de safra por seca libera o produtor do contrato de entrega?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Nem sempre. Quando o contrato é de entrega de produto genérico, como soja em padrão de mercado, a jurisprudência majoritária entende que o produtor pode adquirir o produto de terceiros para cumprir, de modo que a quebra não caracteriza impossibilidade absoluta.

A exoneração depende de cláusula expressa de quebra de safra, de o contrato vincular a entrega à produção daquela área específica ou de evento extraordinário devidamente comprovado por laudo.

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