Não assine nada antes da análise. Reúna o contrato original, as fixações de preço, as comunicações de embarque e a prova do que impediu a entrega.
A discussão gira em torno de três pontos: a validade da cláusula penal e do índice usado, a existência de cláusula de quebra de safra e a conduta da própria trading quanto a prazos e logística. Resposta formal tempestiva preserva argumentos que o silêncio elimina.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















