Sim, a cessão da CPR é permitida, mas deve observar as formalidades legais. A cessão deve ser averbada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e notificada ao emitente.
A não observância dessas formalidades pode comprometer a validade da cessão e a execução da CPR. Precisa de ajuda para entender melhor a lei? Fale conosco.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















