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Direito do Agronegócio

Produtor rural pessoa física pode pedir recuperação judicial?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 26/08/2026
Resposta direta

Pode, desde que exerça atividade rural de forma empresarial e comprove o exercício regular por, no mínimo, dois anos, o que se demonstra por inscrição e escrituração próprias, conforme disciplina consolidada pela Lei 14.112/2020.

Créditos com garantia fiduciária e certas operações do agronegócio recebem tratamento específico no processo.

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