Prescrição normalmente atinge a pretensão de exigir judicialmente o cumprimento, mas não deve ser confundida automaticamente com inexistência histórica da obrigação. Existem limites importantes para formas de cobrança de dívida prescrita e para inscrição ou manutenção de restrições, além de controvérsias específicas conforme o mecanismo.
Uma negociação voluntária pode ocorrer, mas o credor deve evitar pressão que simule existência de uma via judicial já prescrita. O tratamento correto depende da natureza do crédito e da fase em que se encontra.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















