Em regra, não. A responsabilidade pela atividade instalada recai sobre quem é proprietário ou possuidor do imóvel e sobre quem exerce a atividade, o que significa o produtor.
A integradora responde quando concorre para o dano, quando determina a prática que o causou ou quando o contrato lhe atribui expressamente a obrigação. Por isso vale ler o contrato procurando quem responde pelo licenciamento da instalação, pela destinação de dejetos e pela adequação exigida por norma nova.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















