Não necessariamente. Em precedente recente envolvendo dívida líquida constante de instrumento particular, o STJ reafirmou que a cláusula de vencimento antecipado pode permitir cobrança imediata de todas as parcelas sem alterar automaticamente o termo inicial prescricional originalmente associado ao vencimento final, conforme as características do caso.
Isso não autoriza generalização para qualquer contrato. A redação da cláusula, o tipo de obrigação e a jurisprudência aplicável devem ser examinados antes de calcular o prazo.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















