Não. Multa e recomposição são coisas independentes.
A multa é sanção administrativa e se discute no processo do auto de infração; a obrigação de recuperar a área decorre do dano e existe mesmo para quem paga a penalidade ou consegue anulá-la. Vale notar o outro lado: essa mesma independência permite negociar a conversão de parte da multa em obrigação de recuperar, o que costuma ser mais útil para todos.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















