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Direito do Agronegócio

Qual é a reserva legal mínima no Paraná?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

É 20% da área do imóvel rural. O art.

12 da Lei 12.651/2012 escalona o percentual conforme a localização, e fixa 20% para os imóveis situados nas demais regiões do País, onde o Paraná se inclui. O percentual de 35% aplica-se ao imóvel situado em área de cerrado dentro da Amazônia Legal, hipótese que não alcança o Estado. A confusão é frequente e cara: numa propriedade de 200 hectares, a diferença entre os dois percentuais é de 30 hectares a recompor.

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