É 20% da área do imóvel rural. O art.
12 da Lei 12.651/2012 escalona o percentual conforme a localização, e fixa 20% para os imóveis situados nas demais regiões do País, onde o Paraná se inclui. O percentual de 35% aplica-se ao imóvel situado em área de cerrado dentro da Amazônia Legal, hipótese que não alcança o Estado. A confusão é frequente e cara: numa propriedade de 200 hectares, a diferença entre os dois percentuais é de 30 hectares a recompor.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















