A reserva legal é um percentual do imóvel que deve manter vegetação nativa, e o proprietário escolhe onde localizá-la dentro de critérios técnicos.
A área de preservação permanente é definida pela geografia: margem de curso d'água, entorno de nascente, encosta acentuada, topo de morro. Uma não substitui a outra e, em regra, não se somam, salvo nas hipóteses em que a própria lei admite computar a APP no cálculo da reserva legal.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















