Em regra, sim. A água é bem público e o uso de recurso hídrico depende de outorga, salvo os usos considerados insignificantes, cujo limite é definido pelo órgão gestor.
Poço perfurado sem outorga, captação em rio sem autorização e açude construído sem licença são as três irregularidades hídricas mais comuns na propriedade rural paranaense. Elas ficam invisíveis por anos e aparecem no pior momento: na venda da terra, no pedido de financiamento ou na fiscalização.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















