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Direito do Agronegócio

O que muda se a APP foi ocupada antes de 22 de julho de 2008?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

Muda o regime inteiro. Ocupação anterior a essa data é tratada como área rural consolidada, e a lei permite a continuidade da atividade mediante compromisso de recomposição de faixas menores, escalonadas conforme o tamanho do imóvel em módulos fiscais.

Ocupação posterior não tem esse tratamento: a regra passa a ser a recomposição integral da faixa, além da responsabilidade pela infração. Por isso, boa parte de uma regularização bem conduzida consiste em provar a data.

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