Não. O CAR é um registro ambiental, público, eletrônico e autodeclaratório.
Não é título de propriedade, não substitui a matrícula do imóvel e não resolve conflito de divisa. O que ele faz, e por isso é indispensável, é condicionar o acesso ao crédito rural, ao licenciamento ambiental e à adesão ao programa de regularização. Como é autodeclaratório, também é a maior fonte de problema autoinfligido: cadastro feito às pressas costuma travar financiamento anos depois.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















