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Direito do Agronegócio

No arrendamento, quem responde pelo dano ambiental?

Respondido por Reneu Simões & Corrêa 1 min de leitura Atualizado em 27/08/2026
Resposta direta

O arrendatário responde pelo dano que causa durante o uso, mas o proprietário continua respondendo pela obrigação de recompor, porque ela acompanha o imóvel.

Cláusula que atribui toda a responsabilidade ambiental ao arrendatário vale entre as partes e não perante o órgão ambiental nem perante o Ministério Público. O que efetivamente protege o proprietário é vistoria documentada na entrada e na saída, obrigação de manter CAR e licenças em dia, direito de fiscalizar durante a vigência e garantia real ou fiança.

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