O arrendatário responde pelo dano que causa durante o uso, mas o proprietário continua respondendo pela obrigação de recompor, porque ela acompanha o imóvel.
Cláusula que atribui toda a responsabilidade ambiental ao arrendatário vale entre as partes e não perante o órgão ambiental nem perante o Ministério Público. O que efetivamente protege o proprietário é vistoria documentada na entrada e na saída, obrigação de manter CAR e licenças em dia, direito de fiscalizar durante a vigência e garantia real ou fiança.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















