O embargo alcança a área especificamente embargada e impede nela a atividade, além de bloquear crédito rural e certidões. O caminho é identificar a extensão exata do embargo no sistema do órgão ambiental, apresentar defesa quando houver ilegalidade e, em geral, aderir a programa de regularização com projeto de recomposição, o que permite requerer o desembargo.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















