Há várias, e todas funcionam melhor antes do inventário: holding rural com quotas em vez de frações da terra, doação com reserva de usufruto, acordo de sócios prevendo direito de preferência e critério de saída, ou testamento com partilha em bens distintos.
Depois do falecimento, o espaço de manobra é bem menor e o custo tributário tende a ser maior.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















