Pode ser possível em determinadas circunstâncias, mas a penhora de faturamento exige critérios e cuidado para não inviabilizar desproporcionalmente a atividade empresarial. O Judiciário considera necessidade, existência de outros bens, percentual e forma de administração da medida.
Não é uma consequência automática de não encontrar dinheiro em conta. Para o credor, deve ser pedido tecnicamente fundamentado; para o devedor, é importante demonstrar fluxo de caixa e impacto quando o percentual compromete a continuidade do negócio.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















