Não apenas porque a empresa deixou de funcionar. A separação patrimonial continua sendo a regra, e alcançar sócios depende de fundamento jurídico, garantias pessoais eventualmente prestadas ou hipóteses de responsabilização e desconsideração da personalidade jurídica.
Encerramento irregular, abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial podem ser relevantes conforme o caso. Antes de incluir todos os sócios na cobrança, é necessário identificar quem assumiu obrigações e quais fatos sustentam responsabilidade pessoal.
Paulo Reneu Simões dos Santos
Sócio fundador
OAB/PR 19.269 Direito Empresarial, Responsabilidade Civil, Direito Ambiental
Marcelo Moço Corrêa
Sócio
OAB/PR 40.007 Direito Empresarial, Recuperação de Créditos, Direito Securitário
Kelly Suzana Passos de Aguiar
Advogada
OAB/PR 106.660 Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Construção Civil
Maria Eduarda Bochi Ribeiro
Advogada
OAB/PR 119.380 Direito Tributário, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Patrimonial

















