Acidente de trânsito sem DPVAT: quem paga a indenização em 2026? - Reneu Simões & Corrêa - Advogados em Cascavel
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Acidente de trânsito sem DPVAT: quem paga a indenização em 2026?


Quem sofre um acidente de trânsito sem DPVAT pode ficar com uma dúvida imediata: se não existe um seguro obrigatório disponível para cobrir automaticamente os danos pessoais, quem deverá pagar as despesas médicas, os prejuízos financeiros e a indenização?

Em 2026, a ausência de uma cobertura geral do DPVAT não elimina o direito da vítima. A reparação pode ser exigida do motorista responsável, do proprietário do veículo, de uma empresa, de uma transportadora, de uma locadora, de uma seguradora privada ou até mesmo de um órgão público, dependendo das circunstâncias do acidente.

Contudo, a identificação de quem deve pagar exige uma análise cuidadosa. É necessário verificar como o acidente aconteceu, quem conduzia o veículo, quem era o proprietário, se havia vínculo de trabalho, se existia seguro particular e quais provas foram preservadas.

O DPVAT voltou a existir em 2026?

Não houve a retomada do seguro obrigatório nos moldes que haviam sido anunciados. A Lei Complementar 207 de 2024 criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, chamado SPVAT, que substituiria o antigo DPVAT.

Entretanto, a Lei Complementar 211 de 2024 revogou integralmente a lei que havia criado o SPVAT. Com isso, a cobrança que estava prevista não começou em 2025.

Na prática, acidentes ocorridos em 2026 não contam com uma nova indenização obrigatória e automática equivalente ao antigo DPVAT. Isso faz com que a vítima precise analisar outras formas de reparação, principalmente a responsabilidade civil do causador do acidente.

A ausência do DPVAT não elimina a obrigação de reparar o dano. Quem provoca prejuízo a outra pessoa pode ser responsabilizado conforme as regras do Código Civil.

O que acontece com pedidos relacionados ao antigo DPVAT?

A situação deve ser analisada conforme a data exata do acidente. Pedidos relacionados a acidentes antigos podem seguir regras diferentes das aplicáveis a acidentes ocorridos em 2026.

A Caixa Econômica Federal mantém informações e canais relacionados a indenizações de acidentes abrangidos pela operação anterior do DPVAT. Porém, isso não significa que qualquer acidente novo esteja coberto.

Por essa razão, a vítima não deve concluir automaticamente que perdeu um direito ou que possui cobertura. É necessário verificar:

  • A data em que o acidente ocorreu.
  • Qual legislação estava vigente naquele momento.
  • Se o acidente se enquadra em um período ainda atendido pela Caixa.
  • Se existe prazo disponível para apresentar o pedido.
  • Se a documentação médica comprova morte, invalidez permanente ou despesas cobertas pelas regras anteriores.

Quem paga a indenização por acidente de trânsito sem DPVAT?

Em regra, a indenização deve ser paga pela pessoa ou empresa juridicamente responsável pelo acidente. A resposta depende da relação entre a conduta, o dano sofrido e as pessoas envolvidas.

O artigo 186 do Código Civil estabelece que quem causa dano a outra pessoa por ação, omissão, negligência ou imprudência comete ato ilícito. O artigo 927 determina que aquele que causa o dano tem o dever de repará-lo.

Motorista que causou o acidente

O condutor pode ser responsabilizado quando o acidente decorrer de imprudência, negligência ou violação das normas de trânsito. Isso pode acontecer, por exemplo, quando há excesso de velocidade, avanço de sinal, conversão irregular, uso do celular, desrespeito à preferência ou direção sob efeito de álcool.

Para obter a indenização, normalmente será necessário demonstrar:

  • A conduta inadequada do motorista.
  • Os danos sofridos pela vítima.
  • A ligação entre a conduta e o prejuízo.
  • A extensão financeira, física ou emocional das consequências.

Nem sempre será necessária uma condenação criminal para existir responsabilidade civil. As análises criminal e indenizatória possuem finalidades diferentes e podem seguir caminhos próprios.

Proprietário do veículo

O proprietário também pode responder pelos danos causados pelo veículo entregue voluntariamente a outra pessoa. Esse entendimento é aplicado pelos tribunais especialmente quando o dono permitiu que o automóvel fosse conduzido pelo responsável pelo acidente.

O Superior Tribunal de Justiça reconhece que, em acidentes automobilísticos, o proprietário e o condutor podem responder solidariamente. Isso significa que a vítima pode cobrar a reparação dos responsáveis, observadas as particularidades do caso.

Essa possibilidade é importante quando o motorista não possui patrimônio suficiente para pagar a indenização, mas o veículo pertence a outra pessoa ou empresa.

Empresa empregadora do motorista

Quando o acidente é provocado por um trabalhador durante o exercício da atividade profissional, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos.

É o que pode ocorrer com:

  • Motoristas de caminhão.
  • Entregadores.
  • Motoristas de ônibus.
  • Representantes comerciais.
  • Funcionários que utilizam veículos da empresa.
  • Prestadores que realizam deslocamentos em benefício da atividade empresarial.

O Código Civil prevê a responsabilidade do empregador pelos atos praticados por empregados e prepostos no exercício do trabalho ou em razão dele.

Isso não significa que toda empresa será automaticamente condenada. É necessário demonstrar a relação entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo motorista.

Transportadora ou empresa de ônibus

Empresas que realizam transporte de passageiros possuem dever de segurança em relação às pessoas transportadas. Quando um passageiro sofre lesões durante uma viagem, a responsabilidade da transportadora pode seguir regras mais rigorosas.

A empresa pode responder por acidentes decorrentes de colisão, queda no interior do veículo, frenagem anormal, defeito de manutenção ou conduta inadequada do motorista.

Em relação a terceiros atingidos, como pedestres, ciclistas e ocupantes de outros veículos, também poderá existir responsabilidade quando o acidente for provocado por veículo utilizado na atividade empresarial.

Locadora de veículos

Quando o automóvel envolvido pertence a uma locadora, pode existir responsabilidade solidária entre a locadora e o locatário, conforme a situação concreta e a jurisprudência aplicável.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a responsabilidade de proprietários e usuários de veículos em casos envolvendo locação. A análise considera quem possuía a guarda do automóvel, quem conduzia o veículo e como ocorreu o acidente.

O contrato de locação não deve ser analisado isoladamente. A vítima precisa identificar todos os possíveis responsáveis para evitar que a cobrança seja direcionada somente a uma pessoa sem capacidade financeira.

Pais ou responsáveis por motorista menor de idade

Se o veículo era conduzido por menor de idade, os pais ou responsáveis podem ter de reparar os danos provocados.

O artigo 932 do Código Civil prevê hipóteses em que uma pessoa responde pelo ato praticado por outra. O Superior Tribunal de Justiça já aplicou essa regra em acidente causado por menor que conduzia veículo.

Nesse cenário, também podem ser investigadas as circunstâncias em que o automóvel foi entregue ao adolescente e quem permitiu a condução irregular.

Órgão público ou concessionária de rodovia

Nem todo acidente é causado exclusivamente por outro motorista. Em algumas situações, o estado da via pode contribuir diretamente para o ocorrido.

Pode existir responsabilidade do poder público ou de uma concessionária quando o acidente estiver relacionado a situações como:

  • Buraco grave sem sinalização.
  • Objeto abandonado na pista.
  • Ausência de manutenção necessária.
  • Falha de sinalização.
  • Obra perigosa sem advertência adequada.
  • Animal na rodovia em situação que poderia ter sido evitada.
  • Defeito em equipamento de proteção ou contenção.

Nesses casos, fotografias do local, vídeos, registros de atendimento e informações sobre ocorrências anteriores podem ser decisivos.

A responsabilidade do órgão público ou da concessionária não é automática. A vítima precisa demonstrar o defeito do serviço, o dano e a relação entre a falha e o acidente.

Fabricante ou oficina mecânica

Um defeito no veículo também pode causar ou agravar um acidente. Isso pode ocorrer por problema de fabricação, instalação incorreta de uma peça ou manutenção executada de forma inadequada.

Entre os exemplos estão falha nos freios, desprendimento de roda, problema na direção, defeito no pneu ou serviço mecânico realizado incorretamente.

Nessas situações, uma perícia técnica pode ser necessária para identificar a origem do problema. O veículo não deve ser consertado ou descartado antes que sejam preservadas as provas importantes.

A vítima precisa provar quem teve culpa?

Na maioria dos acidentes entre veículos particulares, a vítima precisa apresentar elementos que indiquem quem provocou o acidente. Isso ocorre porque a responsabilidade civil normalmente depende da demonstração da conduta inadequada.

Entretanto, existem situações de responsabilidade objetiva, nas quais não é necessário provar a culpa da mesma maneira. Isso pode acontecer em determinadas relações de consumo, no transporte de passageiros e em algumas atividades que envolvem risco.

Mesmo quando a responsabilidade é objetiva, ainda é necessário demonstrar:

  • Que o dano realmente existiu.
  • Que a pessoa ou empresa demandada possui relação com o fato.
  • Que o acidente causou o prejuízo alegado.

E quando os dois motoristas contribuíram para o acidente?

Pode ocorrer a chamada culpa concorrente, quando mais de uma pessoa contribui para o resultado. Um motorista pode ter realizado uma conversão irregular enquanto o outro trafegava em velocidade incompatível, por exemplo.

Nessa situação, o valor da indenização pode ser reduzido conforme o grau de participação da própria vítima no acidente.

Não existe um percentual fixo aplicável a todos os casos. A divisão dependerá das provas, da dinâmica da colisão, das infrações cometidas e da importância de cada conduta para o resultado.

O motorista sem habilitação perde o direito à indenização?

Não necessariamente. Dirigir sem habilitação é uma irregularidade, mas isso não significa que a pessoa sem carteira seja automaticamente considerada culpada pelo acidente.

Para afetar a indenização, a falta de habilitação deve ser analisada em conjunto com a causa efetiva da colisão. Se outro motorista avançou o sinal e provocou o acidente, por exemplo, a ausência de habilitação da vítima pode não ter causado o resultado.

Por outro lado, se a falta de capacidade técnica contribuiu para o acidente, essa circunstância poderá ser considerada na apuração da responsabilidade.

Pedestre, ciclista e passageiro também podem pedir indenização?

Sim. O direito à reparação não está limitado ao proprietário de um automóvel. Pedestres, ciclistas, motociclistas, passageiros e demais pessoas atingidas podem exigir indenização quando sofrerem danos provocados por um acidente.

O passageiro, inclusive, pode ter direito à reparação mesmo quando não sabe qual motorista foi culpado. Dependendo do caso, a cobrança pode envolver o condutor, o proprietário, a transportadora, a empresa responsável pelo veículo e a seguradora.

Quais indenizações podem ser cobradas?

Sem o DPVAT, a indenização não segue os limites fixos que existiam no seguro obrigatório. O objetivo da responsabilidade civil é reparar, na medida possível, os prejuízos efetivamente causados.

Os valores dependerão das provas e das consequências do acidente.

Danos materiais no veículo

Os danos materiais podem incluir o valor necessário para consertar o automóvel, a motocicleta, a bicicleta ou outro bem atingido.

Para comprovar o prejuízo, é recomendável reunir:

  • Fotografias dos danos.
  • Orçamentos de oficinas.
  • Notas fiscais.
  • Laudo da seguradora.
  • Comprovantes de guincho.
  • Comprovantes de estacionamento ou depósito.
  • Avaliação do valor de mercado do veículo.

Quando o conserto supera ou se aproxima do valor do bem, pode ser discutida a perda total. A análise deve considerar o valor de mercado e o estado anterior do veículo.

Despesas médicas e hospitalares

A vítima pode cobrar gastos com atendimento médico, cirurgia, internação, exames, medicamentos, fisioterapia, próteses, equipamentos e tratamentos necessários.

Também podem ser incluídas despesas futuras, desde que a necessidade seja demonstrada por relatórios médicos, perícias ou outros documentos confiáveis.

É fundamental guardar receitas, notas fiscais, comprovantes de pagamento e relatórios que relacionem o tratamento ao acidente.

Lucros cessantes

Lucros cessantes correspondem ao dinheiro que a vítima deixou de receber porque ficou impedida de trabalhar ou exercer sua atividade profissional.

Um motorista de aplicativo que fica semanas sem veículo, um profissional autônomo afastado por lesões ou uma empresa que perde o uso de um automóvel de trabalho podem discutir esse tipo de indenização.

Não basta apresentar uma estimativa genérica. A perda pode ser demonstrada por extratos, notas fiscais, declarações de renda, contratos, histórico de faturamento e outros registros.

Pensão mensal por redução da capacidade de trabalho

Quando as lesões causam incapacidade total ou parcial para o trabalho, a vítima pode ter direito a uma pensão.

O artigo 950 do Código Civil prevê reparação quando a lesão impede o exercício da profissão ou reduz a capacidade de trabalho.

A pensão não depende apenas de a pessoa ter ficado completamente incapacitada. Uma redução permanente da capacidade profissional também pode gerar indenização proporcional.

O valor e a duração dependem da renda da vítima, da idade, da profissão, do percentual de incapacidade e das conclusões da perícia médica.

Danos morais

Os danos morais podem ser reconhecidos quando o acidente provoca sofrimento relevante, violação da integridade física, internação, cirurgia, incapacidade, trauma ou outras consequências que ultrapassem um simples transtorno cotidiano.

O valor não é definido por tabela. O juiz considera a gravidade do dano, as condições do caso, a extensão das consequências e os critérios aplicados em situações semelhantes.

Pequenos danos materiais sem lesão física ou situação excepcional não geram automaticamente indenização moral.

Danos estéticos

Danos estéticos podem ser cobrados quando o acidente deixa cicatriz, deformidade, amputação, alteração corporal ou outra consequência visível e permanente.

O Superior Tribunal de Justiça admite a acumulação de danos morais e danos estéticos quando cada verba corresponde a um prejuízo diferente.

Fotografias, laudos médicos e perícia são importantes para demonstrar a extensão da alteração.

Despesas com funeral e indenização pela morte

Quando o acidente causa a morte da vítima, os familiares podem buscar reparação pelos prejuízos decorrentes do falecimento.

Os pedidos podem incluir:

  • Despesas com funeral.
  • Danos morais dos familiares.
  • Pensão aos dependentes econômicos.
  • Rendimentos que a vítima destinava à família.
  • Outros prejuízos materiais comprovados.

A relação de dependência econômica, a renda da vítima e a composição familiar serão analisadas para definir eventual pensionamento.

O seguro particular pode pagar a indenização?

Sim, desde que o responsável pelo acidente possua uma apólice com cobertura adequada e vigente. Muitos seguros de automóvel incluem cobertura de responsabilidade civil facultativa para danos causados a terceiros.

As principais coberturas que podem aparecer são:

  • Danos materiais causados a terceiros.
  • Danos corporais causados a terceiros.
  • Danos morais.
  • Acidentes pessoais de passageiros.

Cada cobertura possui limites, exclusões e condições próprias. A existência de seguro não significa que todos os danos serão pagos integralmente pela seguradora.

A vítima pode processar somente a seguradora?

Segundo a Súmula 529 do Superior Tribunal de Justiça, no seguro de responsabilidade civil facultativo não cabe ação proposta pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente contra a seguradora do causador do dano.

Isso significa que, em regra, não basta acionar somente a seguradora privada, deixando o segurado responsável fora do processo.

Por outro lado, a Súmula 537 do STJ estabelece que a seguradora chamada ao processo, ao aceitar sua participação ou contestar o pedido, pode ser condenada direta e solidariamente com o segurado, respeitado o limite da apólice.

Por isso, a estratégia processual deve ser definida após a análise do contrato de seguro e das pessoas que podem responder pelo acidente.

O seguro pode recusar o pagamento?

A seguradora pode questionar a cobertura quando identificar alguma exclusão prevista no contrato. Entretanto, a negativa deve ser analisada com cuidado e não pode ser aceita automaticamente.

Entre as discussões mais frequentes estão:

  • Condutor não informado na apólice.
  • Uso do veículo diferente do declarado.
  • Embriaguez.
  • Atraso no pagamento do seguro.
  • Falta de comunicação do acidente.
  • Danos acima do limite contratado.
  • Cobertura não incluída na apólice.

A validade da negativa depende do contrato, da clareza das cláusulas, da relação entre a suposta irregularidade e o acidente e das provas disponíveis.

Uma recusa da seguradora não afasta necessariamente a responsabilidade do motorista ou do proprietário. Mesmo sem cobertura securitária, o causador pode continuar obrigado a indenizar.

O que fazer imediatamente depois do acidente?

As primeiras providências podem influenciar diretamente a possibilidade de receber uma indenização. Sempre que houver segurança e condições físicas, é importante preservar provas.

  1. Solicite atendimento médico quando houver qualquer lesão ou sintoma.
  2. Acione a autoridade de trânsito quando necessário.
  3. Registre o boletim de ocorrência com informações corretas.
  4. Fotografe os veículos, a pista, as placas e a sinalização.
  5. Grave vídeos do local e das condições da via.
  6. Anote os dados dos motoristas e proprietários.
  7. Peça o contato de testemunhas.
  8. Verifique se existem câmeras próximas.
  9. Guarde notas fiscais e comprovantes de todas as despesas.
  10. Solicite relatórios médicos detalhados.
  11. Evite assinar acordos sem compreender o alcance do documento.

Em acidentes graves, familiares podem ajudar a reunir documentos enquanto a vítima recebe atendimento.

O boletim de ocorrência prova quem foi culpado?

O boletim de ocorrência é uma prova importante, mas normalmente não define sozinho quem foi responsável. Em muitos casos, o documento apenas registra as versões apresentadas pelos envolvidos.

A responsabilidade pode ser esclarecida por um conjunto de elementos, como:

  • Fotografias.
  • Vídeos.
  • Imagens de câmeras.
  • Depoimentos de testemunhas.
  • Posição dos veículos.
  • Marcas de frenagem.
  • Laudo pericial.
  • Prontuário médico.
  • Dados de rastreamento.
  • Informações do veículo.

Quando existe divergência sobre a dinâmica do acidente, uma perícia pode ser necessária.

É possível fazer acordo sem entrar na Justiça?

Sim. A vítima e o responsável podem negociar o pagamento dos prejuízos diretamente ou com a participação das seguradoras e dos advogados.

O acordo deve informar de forma clara:

  • Quais danos estão sendo pagos.
  • Qual é o valor total.
  • Como o pagamento será realizado.
  • Quais despesas futuras estão ou não incluídas.
  • Se existe quitação integral.
  • O que acontece em caso de atraso.

A vítima deve ter atenção especial quando ainda está em tratamento. Aceitar uma quitação ampla antes de conhecer a extensão das sequelas pode impedir discussões posteriores.

Para avaliar a responsabilidade e as consequências de um acordo, entre em contato com a equipe do Reneu Simões e Corrêa.

E se o responsável disser que não tem dinheiro?

A falta de pagamento voluntário não elimina a dívida. Se houver condenação judicial, podem ser utilizados meios legais para localizar e atingir bens do devedor, respeitadas as proteções previstas em lei.

Dependendo do caso, podem ser investigados:

  • Valores em contas bancárias.
  • Veículos.
  • Imóveis que não estejam protegidos.
  • Créditos a receber.
  • Participações em empresas.
  • Outros bens penhoráveis.

Também é importante identificar desde o início todos os possíveis responsáveis. Além do motorista, podem existir proprietário, empregador, transportadora, locadora ou seguradora com participação jurídica no caso.

Posso receber indenização mesmo tendo atendimento pelo SUS?

Sim. O fato de a vítima ter sido atendida pelo SUS não impede a cobrança de outros prejuízos.

Ela ainda pode buscar reparação por incapacidade, lucros cessantes, danos morais, danos estéticos, despesas particulares, medicamentos e demais consequências comprovadas.

O mesmo raciocínio vale quando parte do tratamento foi coberta por plano de saúde. A existência de assistência médica não elimina automaticamente os demais danos causados pelo acidente.

Benefício do INSS impede a indenização?

Em regra, o recebimento de benefício previdenciário não substitui a responsabilidade civil do causador do acidente.

Auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou pensão por morte possuem natureza previdenciária. A indenização contra o responsável busca reparar os danos causados pelo ato ilícito.

Contudo, cada verba deve ser analisada para evitar cobrança duplicada do mesmo prejuízo sob fundamentos diferentes.

Qual é o prazo para pedir indenização?

Em muitas ações de reparação civil entre particulares, aplica-se o prazo de três anos previsto no artigo 206 do Código Civil.

Entretanto, existem situações com prazos diferentes. A regra pode mudar quando o pedido envolve órgão público, concessionária, relação de consumo, contrato de seguro, incapaz ou circunstância que suspende ou interrompe a prescrição.

O início da contagem também pode gerar discussão, especialmente em casos de sequelas descobertas posteriormente ou tratamentos prolongados.

Por segurança, a vítima não deve esperar o fim do tratamento ou uma resposta informal do causador para buscar orientação. A demora pode dificultar a obtenção de provas e colocar o direito em risco.

Quando procurar orientação jurídica?

A análise jurídica é especialmente importante quando há lesão física, morte, afastamento profissional, incapacidade, discussão sobre culpa, veículo empresarial, seguro particular ou negativa de pagamento.

Também é recomendável buscar orientação antes de assinar acordo, autorização, declaração de quitação ou documento apresentado pelo causador ou pela seguradora.

Uma avaliação inicial pode ajudar a identificar os responsáveis, organizar as provas, estimar os prejuízos e verificar os prazos aplicáveis.

Para esclarecer quais medidas podem ser adotadas no seu caso, fale com os advogados do Reneu Simões e Corrêa.

FAQ - Perguntas frequentes 

Quem paga as despesas médicas quando não há DPVAT?

As despesas podem ser cobradas do motorista responsável e, conforme o caso, do proprietário do veículo, da empresa empregadora, da transportadora, da locadora ou da seguradora particular. É necessário comprovar que os gastos foram causados pelo acidente.


O causador do acidente é obrigado a pagar o conserto?

Sim, quando sua responsabilidade estiver demonstrada. O pagamento pode abranger o conserto, o guincho, despesas necessárias e até a perda total, conforme o valor de mercado e as provas apresentadas.


Posso pedir indenização mesmo sem boletim de ocorrência?

Sim, mas a ausência do boletim pode dificultar a prova. Fotografias, vídeos, testemunhas, mensagens, prontuários médicos e imagens de câmeras podem ajudar a demonstrar o acidente.


O motorista que bateu no meu veículo não é o proprietário. Quem responde?

O motorista pode responder pelo acidente e o proprietário também pode ser responsabilizado quando entregou voluntariamente o veículo ao condutor. A situação concreta deve ser analisada.


O veículo estava em nome de uma empresa. Posso cobrar da empresa?

Pode ser possível, principalmente quando o motorista agia durante o trabalho ou em benefício da atividade empresarial. É importante verificar o vínculo, a propriedade do veículo e a finalidade do deslocamento.


A seguradora do culpado pode pagar diretamente?

É possível haver pagamento administrativo ou acordo, conforme a apólice. Em ação judicial, não cabe, em regra, processar apenas a seguradora de responsabilidade civil, excluindo o causador do dano.


Quem não tem seguro pode ser obrigado a indenizar?

Sim. O seguro é uma forma de proteção financeira, mas sua inexistência não elimina a responsabilidade. O causador do acidente pode ter de pagar com seus próprios recursos e patrimônio.


Posso pedir danos morais por uma batida leve?

Uma colisão pequena não gera dano moral automaticamente. É necessário demonstrar uma consequência relevante que ultrapasse o aborrecimento comum, como lesão, exposição grave, trauma ou outra situação excepcional.


Quem sofreu fratura pode receber pensão mensal?

A pensão pode ser reconhecida quando a fratura causa redução temporária ou permanente da capacidade de trabalho. A perícia médica, a profissão e a renda da vítima são elementos importantes.


A cicatriz do acidente gera indenização?

Pode gerar dano estético quando representa alteração corporal relevante e permanente. A existência e a extensão da cicatriz devem ser demonstradas por fotografias, laudos e perícia.


O passageiro do carro culpado pode pedir indenização?

Sim. O passageiro é uma vítima do acidente e pode exigir reparação pelos danos sofridos. A responsabilidade pode envolver motorista, proprietário, empresa de transporte e seguradora.


Pedestre atropelado tem direito sem DPVAT?

Sim. O pedestre pode cobrar do responsável as despesas, a renda perdida, a incapacidade, os danos morais, os danos estéticos e outros prejuízos comprovados.


Se o acidente aconteceu por causa de um buraco, quem paga?

Pode existir responsabilidade do órgão responsável pela via ou da concessionária, desde que sejam comprovados o defeito, a omissão, o dano e a relação entre o buraco e o acidente.


O acordo feito no local encerra todos os direitos?

Depende do conteúdo do acordo. Um pagamento referente apenas ao conserto não necessariamente cobre lesões descobertas depois. Porém, uma quitação ampla pode dificultar novas cobranças.


Quanto tempo demora uma ação de indenização?

Não existe prazo único. A duração depende da complexidade, da necessidade de perícia, do número de envolvidos, das provas, dos recursos e da organização do tribunal.


Quem sofreu acidente em 2026 pode pedir DPVAT à Caixa?

Em regra, acidentes novos ocorridos em 2026 não possuem cobertura de um novo seguro obrigatório equivalente ao antigo DPVAT. Pedidos antigos devem ser avaliados conforme a data do acidente e as regras aplicáveis ao período.


É obrigatório esperar o fim do tratamento para entrar com a ação?

Não necessariamente. Em alguns casos, é possível iniciar a cobrança enquanto o tratamento continua. Porém, a extensão das sequelas e das despesas futuras deve ser avaliada com cuidado.


O responsável pode pagar a indenização parcelada?

Isso pode ser negociado em acordo. O documento deve prever valores, datas, correção, consequências do atraso e garantias de pagamento.


Posso cobrar se o outro motorista fugiu?

Sim, desde que seja possível identificá-lo posteriormente. Placa, câmeras, testemunhas, fotografias e registros policiais podem ajudar na identificação.

Conclusão

A inexistência de um novo DPVAT para acidentes ocorridos em 2026 não significa que a vítima deva arcar sozinha com os prejuízos.

A responsabilidade pode alcançar o motorista, o proprietário, a empresa empregadora, a transportadora, a locadora, a seguradora privada, uma concessionária ou um órgão público, conforme a causa do acidente e a relação entre os envolvidos.

A indenização pode incluir danos materiais, despesas médicas, lucros cessantes, pensão, danos morais, danos estéticos e reparações decorrentes de morte.

Como cada acidente possui características próprias, a preservação das provas, a análise dos contratos de seguro e a identificação correta dos responsáveis são medidas essenciais para proteger os direitos da vítima.

Publicado em: 13/07/2026

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